Questões humanitárias/Intervenção
Excerto da tradução do discurso de opinião política de Micheline Calmy-Rey no Fórum Suíça humanitária
"O conceito de « responsibility to protect » (responsabilidade de proteger) foi relativamente bem definido. Foi criado em 2001 pela Comissão Internacional sobre a Intervenção e a Soberania dos Estados. A comissão de peritos incidiu sobre a questão de saber em que condições a intervenção militar de um Estado, ou grupo de Estados, noutro Estado, para proteger a população, era legal ou pelo menos legítimas. Foi a intervenção das forças da OTAN no Kosovo em 1999 que levou a estas reflexões. A intervenção não tinha sido autorizada pelo Conselho de Segurança por causa da ameaça de veto por parte de alguns membros. Assim, esta operação violava a proibição do uso da força contida na Carta das Nações Unidas. Segundo esta, só o Conselho de Segurança a podia autorizar. Resta reservado o direito de legítima defesa, que não foi invocado no caso do Kosovo, e com razão, porque nenhum Estados-membros da OTAN se sentiu agredido.
Aos olhos dos estados da OTAN que participaram na intervenção, esta operação justificava-se mais pela necessidade de evitar a limpeza étnica e até mesmo o genocídio iminente. Estes estados argumentam que não havia alternativa a esta intervenção militar. O facto de não ter sido autorizada apareceu como um mal menor e provocou uma considerável controvérsia. Enquanto alguns se opunham abertamente, outros sentiam que era certamente contrária à Carta, portanto ilegal, mas em nome de valores mais elevados, podia ser considerada legítima. Outros ainda iam mais longe: sendo legítima por ser motivada por um objectivo puramente humanitário, também devia ser legal. Os defensores desta ideia defenderam depois a existência de uma nova lei não escrita, o "direito de ingerência humanitária."